24
de
dezembro
PASSIVO AMBIENTAL-final
Ativo ambiental:
Conjunto de bens e direitos destinados ou provenientes da atividade de gerenciamento ambiental, incluindo os gastos efetuados com conservação ambiental ou com a prevenção e redução de danos ambientais potenciais.
Se aquele conceito de passivo é excessivamente abrangente, o de ativo também mistura idéias confusas. O que seriam bens e direitos destinados à atividade de gerenciamento ambiental? Esses bens e direitos na verdade são gastos, despesas?
Ativo, segundo a definição, inclui tudo o que se gasta com:
conservação do meio ambiente - esta expressão, que não foi usada no passivo, aparece agora no ativo. Portanto, os gastos com a sustentabilidade dos recursos naturais são um ativo e não um passivo, que são obrigações outras que não as de sustentabilidade, presume-se.
prevenção de danos ambientais - não saberia traduzir na prática o que seriam os gastos para prevenção de danos ambientais que não estejam considerados na definição do passivo.
redução de danos ambientais potenciais - ou seja, se estava previsto um determinado dano e a empresa investiu para que o dano fosse menor, esta despesa é um ativo ambiental.
Além de ganhos provenientes de, por exemplo:
reciclagem, economia de água e energia, etc.
As tentativas de esclarecimento parecem gerar mais dúvidas. Ao mesmo tempo em que passivo é aqui considerado como obrigações ambientais que geram despesas, ativos são ganhos e também gastos. Na percepção geral, ativo é algo que tem valor e que pode ser comercializado. Um gasto não deveria ser considerado um ativo e uma economia também não, pois não se pode repassá-la a terceiros. Talvez um projeto de tecnologia limpa ou de área de reflorestamento que pudesse ser vendido no mercado de seqüestro de carbono seria um bom exemplo de ativo ambiental.
Certamente existem diversas definições em uso nos estudos relacionados a meio ambiente.
Segundo E. Milaré, em Direito do ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário, o passivo é um valor monetário composto dos seguintes itens:
1. multas, dívidas, ações jurídicas, taxas e impostos pagos, devido à inobservância de requisitos legais;
2. custos de implantação de procedimentos e tecnologias que possibilitem o atendimento às não conformidades;
3. dispêndios necessários à recuperação de área degradada e indenização à população afetada (mesmo que o montante ainda não seja conhecido)
Em resumo, passivo seria um valor monetário decorrente de inobservância a requisitos legais, custos de adequações operacionais e de recuperação ambiental, incluindo indenizações. Observa-se que Milaré não considera como passivo os custos de prevenção de impactos ambientais e sim de medidas corretivas, mitigadoras e indenizatórias. Para Milaré, a idéia de passivo estaria ligada a inobservância de requisitos, a não-conformidades e a danos ambientais. Exceto pelo item dois, minha percepção é convergente com a do autor. Somente os investimentos em adequações operacionais extrapolariam a idéia de passivo, a meu ver, conforme explicado anteriormente.
No âmbito de Sistema de Gestão Ambiental, área em que atuo, costumo utilizar o conceito de passivo ambiental como sendo um dano ambiental presente, decorrente de atividades do passado ou de um acidente. A empresa é então incentivada a investigar a existência desses danos, mesmo que na época em que tenham sido gerados não existissem requisitos legais . Uma vez identificados os danos, segue-se uma avaliação e um plano de recuperação, remediação e/ou medidas compensatórias.
Além da definição de Milaré, encontrei outra explicação compatível com as discussões aqui apresentadas. Consta de uma publicação do SEBRAE intitulada “Sistemas Integrados de Gestão – Conceitos, Definições e Termos Usuais”, porém sem referência bibliográfica específica:
O passivo ambiental da empresa pode ser entendido como sendo a dívida que a empresa tem relacionada às questões ambientais. Esta dívida pode ser decorrente, por exemplo, da contaminação do solo e/ou do lençol freático e/ou do não cumprimento de eventuais termos de compromisso firmados com órgãos oficiais de controle ambiental e/ou de ações do Ministério Público decorrentes de reclamações da comunidade.
O objetivo deste artigo é compartilhar com todos que atuam na área de gestão ambiental esses questionamentos conceituais, principalmente no que se refere a passivo. Ao que tudo indica a revisão da Norma NBR-ISO14001 – Sistemas de Gestão Ambiental, prevista para este ano, não contempla a definição do termo e, embora o texto do requisito normativo 4.3.1 Aspectos Ambientais omita a idéia de passivo, os auditores são unânimes em afirmar que a existência de passivos é objeto de auditoria.
Talvez não exista tempo hábil, mas seria muito produtivo que os meios acadêmicos, a ABNT ou até mesmo a ISO, buscassem promover uma discussão ampla, com o objetivo de adotar, ainda nesta próxima revisão da Norma, um conceito de passivo ambiental que possa servir de referência a toda a comunidade de usuários, considerando inclusive entidades de direito e órgãos ambientais como participantes do debate.
Maria Suely Moreira-Consultora do INDG – Instituto de Desenvolvimento Gerencial, especializada em Sistema de Gestão Ambiental msuelymoreira@uol.com.br

